Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225075
Nº Convencional: JTRP00009889
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199011080225075
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART16 ART50.
Sumário: I - A execução por letra deve ser movida por quem no título figura como sacador ou endossante, que por via de endossos não riscados é delas portador legítimo e não porque delas é credor por tê-las pago ao portador legítimo, face aos princípios de literalidade e da incorporação de crédito no título.
Reclamações: