Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921221
Nº Convencional: JTRP00027358
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE ABSOLUTA
JUROS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200002019921221
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 835/97-2S
Data Dec. Recorrida: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART1143.
Sumário: I - Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma legal, o mesmo não vence juros porque a obrigação não foi validamente constituída podendo apenas reclamar-se juros legais a partir da citação.
II - Tendo o mutuário, na vigência do contrato, entregue ao mutuante determinadas quantias a título de juros, como a obrigação não gera juros, não tem de se pôr a questão de as importâncias entregues serem primeiro imputadas aos juros e no excedente para abatimento no capital.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: