Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027358 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE ABSOLUTA JUROS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002019921221 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 835/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART1143. | ||
| Sumário: | I - Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma legal, o mesmo não vence juros porque a obrigação não foi validamente constituída podendo apenas reclamar-se juros legais a partir da citação. II - Tendo o mutuário, na vigência do contrato, entregue ao mutuante determinadas quantias a título de juros, como a obrigação não gera juros, não tem de se pôr a questão de as importâncias entregues serem primeiro imputadas aos juros e no excedente para abatimento no capital. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |