Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124265
Nº Convencional: JTRP00013401
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MULTA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199011070124265
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG253.
Sumário: Verificando-se os pressupostos da suspensão, esta há-de abranger necessariamente a prisão e multa complementar, não sendo lícito cindir a pena em prisão e multa para só contemplar aquela na suspensão da execução da pena.
Reclamações: