Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033107 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PACTO DE PREFERÊNCIA EFICÁCIA REAL DEPÓSITO DO PREÇO FALTA CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200110180131321 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532-C/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - O pacto de preferência de que tratam os artigos 410 e seguintes do Código Civil, consiste na convenção pela qual alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa. II - O pacto de preferência apenas confere ao seu beneficiário um direito de crédito contra o obrigado, a não ser que ao direito de preferência que pretende salvaguardar se atribua eficácia real. III - Não se estando perante um direito real de aquisição não há que aplicar-se a previsão do artigo 1410 n.1 do Código civil, no que se refere ao depósito do preço. IV - A entender-se aplicável a disposição daquele n.1 a excepção de caducidade da falta de depósito do preço no prazo de 15 dias, a contar da propositura da acção deve ser invocada na contestação, não sendo de conhecimento oficioso do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |