Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131321
Nº Convencional: JTRP00033107
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PACTO DE PREFERÊNCIA
EFICÁCIA REAL
DEPÓSITO DO PREÇO
FALTA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200110180131321
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 532-C/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART1410 N1.
Sumário: I - O pacto de preferência de que tratam os artigos 410 e seguintes do Código Civil, consiste na convenção pela qual alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa.
II - O pacto de preferência apenas confere ao seu beneficiário um direito de crédito contra o obrigado, a não ser que ao direito de preferência que pretende salvaguardar se atribua eficácia real.
III - Não se estando perante um direito real de aquisição não há que aplicar-se a previsão do artigo 1410 n.1 do Código civil, no que se refere ao depósito do preço.
IV - A entender-se aplicável a disposição daquele n.1 a excepção de caducidade da falta de depósito do preço no prazo de 15 dias, a contar da propositura da acção deve ser invocada na contestação, não sendo de conhecimento oficioso do tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: