Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820921
Nº Convencional: JTRP00024067
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ARGUIÇÃO
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES MEDIATAS
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199810069820921
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CCIV66 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/09 IN BMJ N419 PAG685.
AC STJ DE 1962/03/09 IN BMJ N115 PAG535.
Sumário: I - Ao endossado, portador da letra, não pode o aceitante opor excepção fundada nas suas relações com o sacador, sem provar que aquele, ao adquirir a letra, agiu com a consciência de que o facto iria prejudicá-lo, a ele, devedor aceitante.
II - Para haver novação é essencial que os interessados manifestem expressamente a vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga.
Reclamações: