Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410454
Nº Convencional: JTRP00012633
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
FORMA DE PROCESSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RP199410209410454
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 85/93-2
Data Dec. Recorrida: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 ART28 N1 A ART493 N1 N2.
Sumário: I - Em acção com a forma de processo comum em que o
A. conclua pela formulação de vários pedidos, sendo apenas um a exigir forma de processo especial, não deve o juiz, atendendo a erro na forma processual, convolar a acção para essa forma especial e não conhecer dos outros pedidos, mas sim prosseguir a forma utilizada e absolver o R. da instância no que respeita a tal pedido.
II - Não deve o juiz decidir sobre eventual erro na forma de processo utilizada, sem que, antes, tenha julgado o tribunal competente.
Reclamações: