Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012633 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL FORMA DE PROCESSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199410209410454 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART28 N1 A ART493 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção com a forma de processo comum em que o A. conclua pela formulação de vários pedidos, sendo apenas um a exigir forma de processo especial, não deve o juiz, atendendo a erro na forma processual, convolar a acção para essa forma especial e não conhecer dos outros pedidos, mas sim prosseguir a forma utilizada e absolver o R. da instância no que respeita a tal pedido. II - Não deve o juiz decidir sobre eventual erro na forma de processo utilizada, sem que, antes, tenha julgado o tribunal competente. | ||
| Reclamações: | |||