Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002599 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LOCADOR ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199201149110145 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART516. | ||
| Sumário: | I - Provando-se um arrendamento em que interveio como locador outro que não a autora, seguindo-se transferências sucessivas de arrendamento por meio de trespasses, aquela e estranha a esse arrendamento e aos trespasses. II - Sobre a autora impendia o ónus da prova da qualidade de senhoria, que pretendia derivar de um contrato de arrendamento, que afinal se não provou. III - A duvida sobre tal contrato resolve-se contra a autora, considerando-se o mesmo como inexistente. IV - Só o locador ou aquele que lhe sucedeu na sua posição juridíca tem legitimidade para propor acção de despejo contra o respectivo inquilino; so ele tem interesse directo em obter uma sentença sobre o mérito da causa, pois só a ele, como titular do interesse relevante como sujeito da relação material controvertida, podera aproveitar uma eventual procedência da acção. | ||
| Reclamações: | |||