Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110145
Nº Convencional: JTRP00002599
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LEGITIMIDADE
LOCADOR
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199201149110145
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/88
Data Dec. Recorrida: 01/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART516.
Sumário: I - Provando-se um arrendamento em que interveio como locador outro que não a autora, seguindo-se transferências sucessivas de arrendamento por meio de trespasses, aquela e estranha a esse arrendamento e aos trespasses.
II - Sobre a autora impendia o ónus da prova da qualidade de senhoria, que pretendia derivar de um contrato de arrendamento, que afinal se não provou.
III - A duvida sobre tal contrato resolve-se contra a autora, considerando-se o mesmo como inexistente.
IV - Só o locador ou aquele que lhe sucedeu na sua posição juridíca tem legitimidade para propor acção de despejo contra o respectivo inquilino; so ele tem interesse directo em obter uma sentença sobre o mérito da causa, pois só a ele, como titular do interesse relevante como sujeito da relação material controvertida, podera aproveitar uma eventual procedência da acção.
Reclamações: