Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016142 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO QUESTÃO DE FACTO LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA ANIMUS DEFFENDENDI | ||
| Nº do Documento: | RP197906270015378 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1018 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B SANTOS IN LIÇÕES DIR PENAL PAG26 PAG34 PAG75. C FERREIRA IN LIÇÕES DIR PENAL PAG305. E CORREIA IN DIR CRIMINAL V2 PAG60 PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART39 N17 ART46 PARUNICO ART378. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG132. AC RC DE 1976/02/18 IN CJ76 PAG32. AC RP DE 1978/02/14 IN CJ78 PAG595. | ||
| Sumário: | I - A determinação da intenção criminosa constitui questão de facto que o colectivo decide soberanamente. II - Há necessidade racional do meio usado quando o agente utiliza, para se defender, aquele que simultaneamente se reveste de idoneidade para suspender ou evitar a agressão e é menos lesivo para os interesses do ofensor. III - A racionalidade do meio afere-se em termos de proporcionalidade entre a agressão do ofensor e a reacção do defendente. IV - No caso de o defendente actuar com ânimo de se defender e, simultaneamente, com ânimo de castigar, o excesso de legítima defesa verificado apenas constituirá atenuante de carácter geral. | ||
| Reclamações: | |||