Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411189
Nº Convencional: JTRP00016764
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RP199601179411189
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 669/94
Data Dec. Recorrida: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N2.
LUCH ART12 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2 de Dezembro de 1992 ( Diário da República Iª Série, de 9 de Janeiro de 1993 ), embora relativa ao requisito " data ", é extensível aos demais requisitos do cheque, cuja falta, nos termos do artigo 2 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques importa que o título não possa produzir efeitos como cheque.
II - É inaceitável impor ao arguido o ónus da prova da prova da existência de acordo de preenchimento e do respectivo conteúdo, ou seja, o ónus de provar que o cheque foi preenchido sem acordo de preenchimento ou ao seu arrepio; ao invés, é à acusação que cabe demonstrar a existência desse acordo e o seu conteúdo, provando assim, que o título em que fundou a queixa se assume como " cheque ", condição imprescindível para a verificação do tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, cujos elementos constitutivos cabe à acusação demonstrar.
Reclamações: