Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016764 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601179411189 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART32 N2. LUCH ART12 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2 de Dezembro de 1992 ( Diário da República Iª Série, de 9 de Janeiro de 1993 ), embora relativa ao requisito " data ", é extensível aos demais requisitos do cheque, cuja falta, nos termos do artigo 2 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques importa que o título não possa produzir efeitos como cheque. II - É inaceitável impor ao arguido o ónus da prova da prova da existência de acordo de preenchimento e do respectivo conteúdo, ou seja, o ónus de provar que o cheque foi preenchido sem acordo de preenchimento ou ao seu arrepio; ao invés, é à acusação que cabe demonstrar a existência desse acordo e o seu conteúdo, provando assim, que o título em que fundou a queixa se assume como " cheque ", condição imprescindível para a verificação do tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, cujos elementos constitutivos cabe à acusação demonstrar. | ||
| Reclamações: | |||