Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230126
Nº Convencional: JTRP00012048
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199311259230126
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV- RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3.
Sumário: Quando o valor da acção, em processo de denúncia de arrendamento rural, não excede a alçada do tribunal de 1ª instância, a admissibilidade legal do recurso faz restringir este à matéria de direito, estando vedado o conhecimento da matéria de facto.
Reclamações: