Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012048 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199311259230126 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3. | ||
| Sumário: | Quando o valor da acção, em processo de denúncia de arrendamento rural, não excede a alçada do tribunal de 1ª instância, a admissibilidade legal do recurso faz restringir este à matéria de direito, estando vedado o conhecimento da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||