Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310011
Nº Convencional: JTRP00008247
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199304159310011
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/92-3
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 18/91 DE 1991/07/12 ART53.
L 10/84 DE 1994/03/29.
CPC67 ART26 ART27 ART28 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/15 IN BMJ N312 PAG258.
Sumário: Pedindo os autores que o Presidente da Câmara seja condenado a restituir-lhes determinado prédio, de cuja posse foram esbulhados na execução de um despacho proferido pelo demandado, há que demandar também, sob pena de ilegitimidade, a Câmara Municipal.
Reclamações: