Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320285
Nº Convencional: JTRP00009485
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA PENAL
TRÂNSITO EM JULGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199306019320285
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/A/93
Data Dec. Recorrida: 09/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPP87 ART467 N1 ART411 N1 ART335 N1 ART336 N1.
CPP29 ART579.
CPC67 ART46 A ART47 N1 ART677.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2.
Sumário: I - A sentença proferida em processo penal de transgressões transitará em julgado desde que não seja interposto recurso no prazo de 10 dias a contar da data em que foi depositada na Secretaria ou, quando ditada para a acta, da data em que tiver sido proferida.
II - Deve ser ordenada a penhora requerida pelo Ministério Público contra o transgressor, para instaurar execução para pagamento da multa e das custas em que este foi condenado, se a respectiva sentença já transitou em julgado.
Reclamações: