Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820345
Nº Convencional: JTRP00023402
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUTADO
MUNICÍPIO
ISENÇÃO
PENHORA
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP199804219820345
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 598-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 A.
Sumário: I - Tendo sido, em execução por quantia certa proposta contra uma câmara municipal, nomeados à penhora
" todos os rendimentos que o executado aufira em virtude do arrendamento/utilização de todos os espaços existentes no mercado municipal...", só pode concluir-se que tais bens são impenhoráveis quando, e se, houver prova de efectivamente se destinarem a fins de utilidade pública.
Reclamações: