Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023402 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUTADO MUNICÍPIO ISENÇÃO PENHORA RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804219820345 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido, em execução por quantia certa proposta contra uma câmara municipal, nomeados à penhora " todos os rendimentos que o executado aufira em virtude do arrendamento/utilização de todos os espaços existentes no mercado municipal...", só pode concluir-se que tais bens são impenhoráveis quando, e se, houver prova de efectivamente se destinarem a fins de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||