Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021275 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704079651378 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CCIV66 ART1252 ART1279. | ||
| Sumário: | I - Para obter a restituição provisória da posse, o requerente tem de alegar e provar factos que integrem a posse da coisa, o esbulho e a privação da posse por meio de violência. II - Tendo sido considerado assente na decisão que o agravado se encontrava " na posse com justo título " do prédio rústico em litígio, provada está a posse, legitimadora da requerida providência cautelar. | ||
| Reclamações: | |||