Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651378
Nº Convencional: JTRP00021275
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199704079651378
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 386/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CCIV66 ART1252 ART1279.
Sumário: I - Para obter a restituição provisória da posse, o requerente tem de alegar e provar factos que integrem a posse da coisa, o esbulho e a privação da posse por meio de violência.
II - Tendo sido considerado assente na decisão que o agravado se encontrava " na posse com justo título " do prédio rústico em litígio, provada está a posse, legitimadora da requerida providência cautelar.
Reclamações: