Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921303
Nº Convencional: JTRP00027640
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
SOCIEDADE COMERCIAL
ASSINATURA
GERENTE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199912079921303
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 285/99
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CPC67 ART45 N1.
LUCH ART40 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG236.
AC RP DE 1994/07/08 IN CJ T4 ANOXIX PAG177.
AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5.
AC RE DE 1992/05/14 IN CJ T3 ANOXVII PAG337.
Sumário: I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actas escritas, apondo a sua assinatura com a indicação da sua qualidade.
II - Não é título executivo suficiente contra uma sociedade um cheque, respeitante embora a conta bancária dela, dado à execução, do qual não consta a qualidade jurídica de quem o assinou como sacador.
III - A acção cambiária contra o sacador por falta de pagamento do cheque depende de este ter sido apresentado a pagamento dentro do prazo fixado no artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos Cheques e de ter sido verificada, nos termos do subsequente artigo 40, a recusa do pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: