Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027640 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE SOCIEDADE COMERCIAL ASSINATURA GERENTE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921303 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. CPC67 ART45 N1. LUCH ART40 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG236. AC RP DE 1994/07/08 IN CJ T4 ANOXIX PAG177. AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5. AC RE DE 1992/05/14 IN CJ T3 ANOXVII PAG337. | ||
| Sumário: | I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actas escritas, apondo a sua assinatura com a indicação da sua qualidade. II - Não é título executivo suficiente contra uma sociedade um cheque, respeitante embora a conta bancária dela, dado à execução, do qual não consta a qualidade jurídica de quem o assinou como sacador. III - A acção cambiária contra o sacador por falta de pagamento do cheque depende de este ter sido apresentado a pagamento dentro do prazo fixado no artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos Cheques e de ter sido verificada, nos termos do subsequente artigo 40, a recusa do pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |