Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032396 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO ACÇÃO ESPECIAL CAPITAL SOCIAL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120810 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 24 FLS. 28 | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART15 ART17. | ||
| Sumário: | O processo especial de autorização judicial de redução de capital social não beneficia de qualquer redução da taxa de justiça em função da qualidade do processo, apenas beneficiando da redução pela fase em que o processo terminar ou se encontrar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |