Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120810
Nº Convencional: JTRP00032396
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
CAPITAL SOCIAL
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200106050120810
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 24 FLS. 28
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART15 ART17.
Sumário: O processo especial de autorização judicial de redução de capital social não beneficia de qualquer redução da taxa de justiça em função da qualidade do processo, apenas beneficiando da redução pela fase em que o processo terminar ou se encontrar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: