Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028356 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL EXTEMPORANEIDADE REMIÇÃO INADMISSIBILIDADE JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200004039951527 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162-F/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART913 A. | ||
| Sumário: | I - O direito de remição só pode ser exercido dentro dos prazos estipulados no artigo 913 do Código de Processo Civil e nunca para além deles, através da simples invocação do justo impedimento. II - O titular desse direito não é parte no processo executivo nem é notificado para o exercer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |