Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009520 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RENÚNCIA CONFISSÃO JUDICIAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199305259240270 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2932/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. CPC67 ART650 N1 ART655 N1 ART544 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui violência legal que o mandatário renunciante pratique os actos necessários para que a cessação do patrocínio se faça, sem atropelos das garantias de patrocínio a que se vinculou no mandato. II - De acordo com o princípio de livre apreciação da prova ( artigo 655 nº 1 do Código de Processo Civil ) pode o tribunal ouvir a parte sobre todos os factos, como elemento adjuvante para a formação da sua convicção, sendo certo que a confissão só pode sê-lo de factos que sejam desfavoráveis ao confitente ( artigo 352 do Código Civil ). III - Uma simples fotocópia, desde que a desconformidade com o original não seja arguida pela contraparte é prova que o tribunal pode livremente apreciar ( artigos 544 nº 1 e 655 nº 1 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||