Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620082
Nº Convencional: JTRP00020230
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199704019620082
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
RAU90 ART116.
Sumário: I - A transmissão, entre vivos, da posição de arrendatário
é consentida no caso de trespasse de estabelecimento que funciona no locado, devendo o trespasse ser celebrado por escritura pública.
Reclamações: