Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021446 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA CONTRA-ORDENAÇÃO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199706049610937 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1. CP95 ART50 ART69 N1. CE94 ART135 ART144 ART145. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9510470 DE 1995/09/27. | ||
| Sumário: | I - Na versão actual do Código Penal de 1995, a suspensão da execução da pena está somente prevista para a pena de prisão, não havendo lugar à sua aplicação relativamente à pena de inibição de conduzir. O dispositivo do artigo 145 do Código da Estrada de 1994 - em que se prevê a possibilidade de a sanção acessória da inibição de conduzir ser declarada suspensa na sua execução, condicionada ou não à prestação de caução de boa conduta - respeita apenas a infracções contra-ordenacionais, sendo inaplicável às condutas que revistam a natureza de " crime ". | ||
| Reclamações: | |||