Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017977 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DO DEVEDOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199606049521272 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas, a decisão sobre a mora no cumprimento desta obrigação implica o conhecimento da data do vencimento respectivo, o que cabe ao Autor provar, invocando pelo menos a data do contrato de arrendamento em causa; assim, na falta de tal elemento e da invocação de cláusulas contratuais pertinentes, provado que o inquilino ofereceu o pagamento das rendas, que o senhorio recusou o seu recebimento e que aquele as depositou, fica por demonstrar a mora do inquilino. | ||
| Reclamações: | |||