Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521272
Nº Convencional: JTRP00017977
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA DO DEVEDOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199606049521272
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 792/94
Data Dec. Recorrida: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas, a decisão sobre a mora no cumprimento desta obrigação implica o conhecimento da data do vencimento respectivo, o que cabe ao Autor provar, invocando pelo menos a data do contrato de arrendamento em causa; assim, na falta de tal elemento e da invocação de cláusulas contratuais pertinentes, provado que o inquilino ofereceu o pagamento das rendas, que o senhorio recusou o seu recebimento e que aquele as depositou, fica por demonstrar a mora do inquilino.
Reclamações: