Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820856
Nº Convencional: JTRP00024326
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
EFEITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199810209820856
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 382/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690-A.
Sumário: I - A gravação das audiências só poderá ser tomada em conta pela 2ª instância quando, só por si, os depoimentos transcritos, ou parte deles, permitirem detectar e corrigir concretos e pontuais erros de julgamento.
Reclamações: