Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008578 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199012129050730 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG229. AC RP DE 1990/03/21 IN CJ ANOXIII T2 PAG249. | ||
| Sumário: | Para que se verifique o crime de emissão de cheque sem provisão no caso de apresentação a pagamento antes do dia constante do título, é necessário, na falta de provisão naquela data, que o portador proceda a nova apresentação a pagamento dentro do período de oito dias contados da data mencionada no cheque, como data de emissão. | ||
| Reclamações: | |||