Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050730
Nº Convencional: JTRP00008578
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199012129050730
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG229.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ ANOXIII T2 PAG249.
Sumário: Para que se verifique o crime de emissão de cheque sem provisão no caso de apresentação a pagamento antes do dia constante do título, é necessário, na falta de provisão naquela data, que o portador proceda a nova apresentação a pagamento dentro do período de oito dias contados da data mencionada no cheque, como data de emissão.
Reclamações: