Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015149 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL JUROS DE MORA MENOR PATERNIDADE DEVER DE VIGILÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550471 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/91-5S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo o montante do pedido indemnizatório por responsabilidade civil aquiliana referido à data e termos da petição são devidos juros de mora sobre o montante fixado desde a citação. II - Não há violação do dever de vigilância por parte dos pais de um menor de 15 anos que, dentro do horário escolar, pega em arma de pressão de ar que outrem deixara sobre uns tijolos existentes em campo de futebol e faz um disparo ocasional cujo chumbo atinge o Autor que aí jogava, cegando-o de um olho. | ||
| Reclamações: | |||