Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015683 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO JUROS DE MORA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199512149530819 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 836/90 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. CPC67 ART47 ART55. | ||
| Sumário: | I - Relegada para execução de sentença a fixação de indemnização por facto ilícito, os juros de mora sobre a quantia liquidada na execução são devidos desde a data da citação do réu na acção declarativa, se daquela sentença consta que " os juros legais vencidos e vincendos " são devidos a partir da referida data, uma vez que os fins e limites da execução se determinam pelo respectivo título executivo. | ||
| Reclamações: | |||