Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530819
Nº Convencional: JTRP00015683
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199512149530819
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 836/90 1
Data Dec. Recorrida: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
CPC67 ART47 ART55.
Sumário: I - Relegada para execução de sentença a fixação de indemnização por facto ilícito, os juros de mora sobre a quantia liquidada na execução são devidos desde a data da citação do réu na acção declarativa, se daquela sentença consta que " os juros legais vencidos e vincendos " são devidos a partir da referida data, uma vez que os fins e limites da execução se determinam pelo respectivo título executivo.
Reclamações: