Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250345
Nº Convencional: JTRP00035378
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
EXECUTADO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200303100250345
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N1 ART988 N1.
Sumário: Em embargos de executado, a caução, destinada a obter-se a suspensão da execução, tem de ser prestada pelo executado, não podendo sê-lo por terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: