Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025586 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | COMODATO CONDIÇÃO RESOLUTIVA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903239821134 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA CON 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 736/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1135 ART1137 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/04/14 IN CJ T2 ANOXXII PAG215. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que autores e réus acordaram em que estes utilizariam gratuitamente, para nele habitarem, um apartamento dos primeiros eenquanto estes precisassem do mesmo - o que integra um contrato de comodato sujeito a condição resolutiva potestativa e não arbitrária - não pode considerar-se verificada tal condição se os autores alegaram apenas que pretendem a entrega do apartamento por pretenderem colocá-lo no mercado de arrendamento onde obteriam uma renda mensal de 40.000$00. | ||
| Reclamações: | |||