Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821134
Nº Convencional: JTRP00025586
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: COMODATO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199903239821134
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: MAIORIA CON 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 736/94
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1135 ART1137 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/04/14 IN CJ T2 ANOXXII PAG215.
Sumário: I - Provando-se que autores e réus acordaram em que estes utilizariam gratuitamente, para nele habitarem, um apartamento dos primeiros eenquanto estes precisassem do mesmo - o que integra um contrato de comodato sujeito a condição resolutiva potestativa e não arbitrária - não pode considerar-se verificada tal condição se os autores alegaram apenas que pretendem a entrega do apartamento por pretenderem colocá-lo no mercado de arrendamento onde obteriam uma renda mensal de 40.000$00.
Reclamações: