Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022334 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199712109741014 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 480/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D ART328 N6. | ||
| Sumário: | I - Produzida a prova no dia em que a audiência de julgamento teve início, a mesma perde eficácia se a sentença não for proferida dentro de 30 dias, impondo-se a repetição do julgamento por omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||