Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741014
Nº Convencional: JTRP00022334
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
Nº do Documento: RP199712109741014
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 480/96
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART328 N6.
Sumário: I - Produzida a prova no dia em que a audiência de julgamento teve início, a mesma perde eficácia se a sentença não for proferida dentro de 30 dias, impondo-se a repetição do julgamento por omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade.
Reclamações: