Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450396
Nº Convencional: JTRP00010470
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
FALTA DE FORMA LEGAL
SENHORIO
RECONHECIMENTO
Nº do Documento: RP199501179450396
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 102-A/84
Data Dec. Recorrida: 04/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART767 N1.
Sumário: I - Importa o reconhecimento pelo senhorio de um proposto trespassário como inquilino o facto de aquele aceitar deste a renda desde então aumentada por motivo da substituição consequente do trespasse efectuado sem a escritura pública, mesmo tendo em conta que o senhorio intentou a seguir a acção de despejo com fundamento, entre outros, da cedência ilegal ao proposto trespassário.
II - Tendo em conta o preceituado no artigo 767, n.1 , do Código Civil, não pode concluir-se necessariamente de ter havido um posterior depósito de rendas em que o primitivo arrendatário figura como depositante que o cessionário se não considera arrendatário.
Reclamações: