Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010470 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE FALTA DE FORMA LEGAL SENHORIO RECONHECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179450396 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102-A/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROC REC É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART767 N1. | ||
| Sumário: | I - Importa o reconhecimento pelo senhorio de um proposto trespassário como inquilino o facto de aquele aceitar deste a renda desde então aumentada por motivo da substituição consequente do trespasse efectuado sem a escritura pública, mesmo tendo em conta que o senhorio intentou a seguir a acção de despejo com fundamento, entre outros, da cedência ilegal ao proposto trespassário. II - Tendo em conta o preceituado no artigo 767, n.1 , do Código Civil, não pode concluir-se necessariamente de ter havido um posterior depósito de rendas em que o primitivo arrendatário figura como depositante que o cessionário se não considera arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||