Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250082
Nº Convencional: JTRP00006136
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199204099250082
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 47-A/89
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1885 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1.
Sumário: I - Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e ainda, no caso do alimentando ser menor, a instrução e educação.
II - Os alimentos serão proporcionados aos meios de quem deve prestá-los e à necessidade de quem houver de recebê-los.
Reclamações: