Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006136 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204099250082 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1885 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e ainda, no caso do alimentando ser menor, a instrução e educação. II - Os alimentos serão proporcionados aos meios de quem deve prestá-los e à necessidade de quem houver de recebê-los. | ||
| Reclamações: | |||