Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340490
Nº Convencional: JTRP00007905
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EMPREITADA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199402039340490
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1211 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG181.
AC STJ DE 1972/06/16 IN RLJ ANO106 PAG185.
Sumário: I - Enquanto o empreiteiro está adstrito a uma prestação de facto, sobre o vendedor impende uma prestação de coisa ( de dare ).
II - Na compra e venda a iniciativa e o plano da obra cabem ao que constroi ou fabrica a coisa; o empreiteiro realiza uma obra que lhe é encomendada e segundo as directrizes e fiscalização de quem lha encomenda.
III - Na empreitada o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a obtenção do resultado a que se obrigou.
IV - É de empreitada o contrato de fornecimento e montagem de móveis de cozinha de acordo com as directrizes do Réu e com o desenho acordado entre
A. e Réu.
Reclamações: