Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007905 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199402039340490 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1211 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG181. AC STJ DE 1972/06/16 IN RLJ ANO106 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o empreiteiro está adstrito a uma prestação de facto, sobre o vendedor impende uma prestação de coisa ( de dare ). II - Na compra e venda a iniciativa e o plano da obra cabem ao que constroi ou fabrica a coisa; o empreiteiro realiza uma obra que lhe é encomendada e segundo as directrizes e fiscalização de quem lha encomenda. III - Na empreitada o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a obtenção do resultado a que se obrigou. IV - É de empreitada o contrato de fornecimento e montagem de móveis de cozinha de acordo com as directrizes do Réu e com o desenho acordado entre A. e Réu. | ||
| Reclamações: | |||