Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023884 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | CP APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850632 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15. | ||
| Sumário: | I - A natureza dos serviços prestados pela C.P.-Caminhos de Ferros Portugueses, E.P., tem uma componente eminentemente social que justifica a situação deficitária e os subsídios do Estado; o valor da acção por ela proposta - 3.759.238$00 - conduz, no caso de decaimento, ao pagamento de poucas dezenas de milhares de escudos de custas, perfeitamente suportável, atento o seu património. Porque é manifesta a suficiência económica da requerente de forma a poder suportar as despesas da acção, não há que conceder-lhe o pedido apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas. | ||
| Reclamações: | |||