Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850632
Nº Convencional: JTRP00023884
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: CP
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199806159850632
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15.
Sumário: I - A natureza dos serviços prestados pela C.P.-Caminhos de Ferros Portugueses, E.P., tem uma componente eminentemente social que justifica a situação deficitária e os subsídios do Estado; o valor da acção por ela proposta - 3.759.238$00 - conduz, no caso de decaimento, ao pagamento de poucas dezenas de milhares de escudos de custas, perfeitamente suportável, atento o seu património.
Porque é manifesta a suficiência económica da requerente de forma a poder suportar as despesas da acção, não há que conceder-lhe o pedido apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas.
Reclamações: