Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731036
Nº Convencional: JTRP00026126
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
DONO DA OBRA
Nº do Documento: RP199905209731036
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1036/97
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DESERÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 ART1348 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/02/23 IN CJ T1 ANOXX PAG134.
AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG91.
Sumário: I - No caso de danos causados num prédio por motivo de obras efectuadas em prédio vizinho, designadamente por escavação junto às fundações, o dono deste é responsável por tais danos, quer as obras sejam efectuadas por conta e direcção dele ( com fundamento no disposto no artigo 500 n.1 do Código Civil ) quer sejam efectuadas por contrato de empreitada ( com base no disposto no artigo 1348 n.1 desse Código ).
Reclamações: