Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026126 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS PRÉDIO CONFINANTE RESPONSABILIDADE CIVIL DONO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP199905209731036 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1036/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DESERÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 N1 ART1348 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/02/23 IN CJ T1 ANOXX PAG134. AC STJ DE 1996/05/28 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG91. | ||
| Sumário: | I - No caso de danos causados num prédio por motivo de obras efectuadas em prédio vizinho, designadamente por escavação junto às fundações, o dono deste é responsável por tais danos, quer as obras sejam efectuadas por conta e direcção dele ( com fundamento no disposto no artigo 500 n.1 do Código Civil ) quer sejam efectuadas por contrato de empreitada ( com base no disposto no artigo 1348 n.1 desse Código ). | ||
| Reclamações: | |||