Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008384 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199303099240899 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 960/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. CCIV66 ART428 N1 ART566 N3 ART4. CEXP76 ART16 ART24. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei - artigo 62, nº 2 da Constituição e artigos 16 e 24 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro ) - basta- -se, para impôr ao expropriado a entrega dos bens objecto da expropriação, com a garantia do pagamento que resulta da intervenção do Estado, não exigindo, para que a posse dos bens expropriados se transfira para o expropriante, que o pagamento da indemnização corra simultaneamente com a entrega. II - É claramente insuficiente para suportar um pedido indemnizatório por parte do expropriante com base na não entrega do prédio expropriado, uma alegação sustentada numa estimativa de rendimento mensal médio não inferior a determinada quantia sem a referência a que título poderia ser estimado esse rendimento. III - A condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença exige a alegação e prova, na acção declarativa, da existência de danos como preliminar dessa liquidação. | ||
| Reclamações: | |||