Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026469 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950663 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1156. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/11/16 IN CJ T5 ANOXIV PAG116. | ||
| Sumário: | I - A obrigação fundamental, do mediador é conseguir interessado para certo negócio, sendo indiferente que ele intervenha na fase final do mesmo. II - No contrato de mediação não é relevante que se verifique a prática de actos ou negócios jurídicos, bastando uma actividade de ordem material para que o mediador tenha direito à comissão estipulada logo que celebrado o contrato que promoveu. | ||
| Reclamações: | |||