Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950663
Nº Convencional: JTRP00026469
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RP199906289950663
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 141/98
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1156.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/16 IN CJ T5 ANOXIV PAG116.
Sumário: I - A obrigação fundamental, do mediador é conseguir interessado para certo negócio, sendo indiferente que ele intervenha na fase final do mesmo.
II - No contrato de mediação não é relevante que se verifique a prática de actos ou negócios jurídicos, bastando uma actividade de ordem material para que o mediador tenha direito à comissão estipulada logo que celebrado o contrato que promoveu.
Reclamações: