Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000620
Nº Convencional: JTRP00018507
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
OBRAS
ACÇÃO DE DESPEJO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP198102030000620
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: MAIORIA COM DECL VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1022 ART1031 B ART1032 B ART1036 ART1038 E H ART1043 ART1044 ART1092.
Sumário: I - A chuva introduzida pelas fendas do telhado no interior de um estabelecimento comercial, que o torne impróprio, constitui, em si, força maior justificativa do seu encerramento pelo inquilino.
II - As respectivas obras são da conta do proprietário, estando o inquilino apenas obrigado a avisar o senhorio dos vícios da coisa.
III - Cumprindo o inquilino esse dever, não pode afirmar- -se, a partir daí, que contribuiu para a força maior verificada.
IV - O senhorio, obrigado a providenciar quanto ao telhado, que não faz as obras depois de avisado e tente resolver o arrendamento por encerramento da loja, fruto de vício que é seu, age com abuso de direito.
Reclamações: