Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018507 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CASO DE FORÇA MAIOR OBRAS ACÇÃO DE DESPEJO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP198102030000620 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DECL VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1022 ART1031 B ART1032 B ART1036 ART1038 E H ART1043 ART1044 ART1092. | ||
| Sumário: | I - A chuva introduzida pelas fendas do telhado no interior de um estabelecimento comercial, que o torne impróprio, constitui, em si, força maior justificativa do seu encerramento pelo inquilino. II - As respectivas obras são da conta do proprietário, estando o inquilino apenas obrigado a avisar o senhorio dos vícios da coisa. III - Cumprindo o inquilino esse dever, não pode afirmar- -se, a partir daí, que contribuiu para a força maior verificada. IV - O senhorio, obrigado a providenciar quanto ao telhado, que não faz as obras depois de avisado e tente resolver o arrendamento por encerramento da loja, fruto de vício que é seu, age com abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||