Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750963
Nº Convencional: JTRP00021867
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199712159750963
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/96
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença deve ter lugar quando, assentes os pressupostos da responsabilidade civil, não está ainda apurado o montante do dano.
II - Ocorre essa hipótese no caso de o lesado em acidente de viação sofrer de incapacidade parcial permanente mas se desconhecer ainda a sua repercussão nos rendimentos do trabalho do lesado.
Reclamações: