Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241020
Nº Convencional: JTRP00009344
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199306019241020
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART498 ART673.
Sumário: Proposta acção em que era pedida a condenação de uma Companhia de Seguros a pagar certa quantia a título de indemnização e juros desde a citação, se o tribunal a condena apenas a pagar parte daquele pedido, absolvendo-a do restante (em que se incluiam os juros), não pode o autor, por existir caso julgado, solicitar em outra acção o pagamento de tais juros.
Reclamações: