Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140534
Nº Convencional: JTRP00003172
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199202069140534
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Estando o pedido de revisão de sentença estrangeira de divórcio instruído com certidão da sentença, cujo trânsito em julgado é de presumir, em termos que não suscitam dúvidas de autenticidade, sendo a decisão inteligível, não violadora de princípios de ordem pública portuguesa, não ofensiva de disposições de direito privado português, é a mesma de rever e confirmar.
Reclamações: