Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023879 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA QUESITOS DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850715 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1674/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/10 IN BMJ N403 PAG432. ASS STJ DE 1994/01/26 IN BMJ N433 PAG80. | ||
| Sumário: | I - A violação de qualquer dever conjugal tem de ser culposa, incumbindo ao Autor, no âmbito e para efeitos do n.1 do artigo 1779 do Código Civil, o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal. II - Se o reconvinte nada alegou para demonstrar que o abandono pela autora do lar conjugal foi devido a culpa desta, é irrelevante a quesitação de tal matéria. | ||
| Reclamações: | |||