Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007586 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO MISTO TRESPASSE SENHORIO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199403159330980 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N1 ART1038 G ART1028 ART1049. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/07/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1323. AC RE DE 1981/02/12 IN CJ ANOVI T1 PAG110. AC RP DE 1984/04/05 IN CJ ANOIX T2 PAG231. AC RP DE 1988/05/05 IN CJ ANOXIII T3 PAG213. | ||
| Sumário: | I - Havendo um contrato de arrendamento com pluralidade de fins, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 1028 do Código Civil, há a distinguir quatro situações: a) a não subordinação de um dos fins ao outro ( situação regra do nº 1, a que se aplica a 1ª parte do nº 2 ). b) a de não resultar do contrato ou das circunstâncias que o acompanham a discriminação das coisas ou partes da coisa correspondentes às várias finalidades ( 2ª parte do nº 2 ). c) a de as várias finalidades serem solidárias entre si ( parte final do nº 2 ). d) a de haver subordinação dos fins a um fim principal ( a do nº 3 ). II - O facto de os contraentes terem declarado intenção de que se tratasse de um único contrato de arrendamento, o maior relevo da renda correspondente ao estabelecimento e a proximidade, se não contiguidade, das duas partes pode apontar para uma subordinação do fim " habitacional " ao fim " estabelecimento comercial ". III - A exigência da comunicação do trespasse ao senhorio não implica qualquer forma especial, podendo essa comunicação ser verbal ou feita por terceiro. IV - O essencial é que o locador tenha conhecimento do facto, competindo-lhe depois pedir todos os esclarecimentos sobre o contrato de trespasse que entenda necessários. | ||
| Reclamações: | |||