Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031398 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP200111070110666 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART292. | ||
| Sumário: | Produzindo a proibição de conduzir efeito a partir do trânsito em julgado da condenação, é irrelevante para a contagem do período de inibição a anterior entrega do título habilitador, o que não impede que o período de facto já cumprido seja, como foi, levado em conta na sentença, ao fixar a respectiva medida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |