Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110666
Nº Convencional: JTRP00031398
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP200111070110666
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/99
Data Dec. Recorrida: 01/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART292.
Sumário: Produzindo a proibição de conduzir efeito a partir do trânsito em julgado da condenação, é irrelevante para a contagem do período de inibição a anterior entrega do título habilitador, o que não impede que o período de facto já cumprido seja, como foi, levado em conta na sentença, ao fixar a respectiva medida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: