Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550161
Nº Convencional: JTRP00013916
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO
ALIMENTOS
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199505089550161
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/93/P
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART924 N2 ART1118 N1.
CCIV66 ART804 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG386.
AC RL DE 1983/03/08 IN BMJ N332 PAG504.
Sumário: I - Em execução de sentença para pagamento de prestações alimentares em dívida, se não constar da sentença a condenação em juros de mora, estes não podem ser peticionados na acção executiva.
II - Não obstante, se tais juros forem pedidos, a petição deverá ser liminarmente indeferida nessa parte, seguindo a execução pela quantia certa.
Reclamações: