Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310147
Nº Convencional: JTRP00011631
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: JUROS DE MORA
MANIFESTO DE JUROS
Nº do Documento: RP199007100310147
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 619/70 DE 1970/12/15 ART2 N3 B N4 ART11 ART7 N1.
Sumário: Não podem ser objecto de tributação fiscal em Portugal os juros de créditos comerciais, representados por títulos de crédito e resultantes do pagamento a termo de mercadorias, produtos ou serviços, fornecidos por uma empresa belga a uma empresa nacional, desde que aquela não possua qualquer estabelecimento estável no nosso país.
Reclamações: