Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011631 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA MANIFESTO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199007100310147 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 619/70 DE 1970/12/15 ART2 N3 B N4 ART11 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Não podem ser objecto de tributação fiscal em Portugal os juros de créditos comerciais, representados por títulos de crédito e resultantes do pagamento a termo de mercadorias, produtos ou serviços, fornecidos por uma empresa belga a uma empresa nacional, desde que aquela não possua qualquer estabelecimento estável no nosso país. | ||
| Reclamações: | |||