Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029136 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005159951478 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1242/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Sumário: | A condução de veículo por conta de outrem, como requisito da culpa presumida do condutor, pressupõe a prova da qualidade de comissário desse condutor, cujo ónus cabe ao autor, não bastando a prova de o veículo ser propriedade de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |