Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951478
Nº Convencional: JTRP00029136
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÃO
Nº do Documento: RP200005159951478
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1242/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: A condução de veículo por conta de outrem, como requisito da culpa presumida do condutor, pressupõe a prova da qualidade de comissário desse condutor, cujo ónus cabe ao autor, não bastando a prova de o veículo ser propriedade de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: