Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720966
Nº Convencional: JTRP00026149
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905259720966
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/97
Data Dec. Recorrida: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Sumário: I - São requisitos essenciais do embargo de obra nova: que o requerente seja titular de um direito; que o mesmo se julgue ofendido no seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; e que essa obra lhe cause ou ameace causar prejuízo.
Reclamações: