Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017517 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199511169530393 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART1 N2 ART5 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1968/06/07 IN BMJ N279 PAG269. AC RL DE 1978/05/09 IN CJ T3 ANOIII PAG921. AC RE DE 1990/02/01 IN CJ T1 ANOXV PAG293. AC RP DE 1994/07/19 IN BNJ N239 PAG260. | ||
| Sumário: | I - A prioridade de passagem para qualquer viatura automóvel, mesmo para os que se entende gozarem de super-prioridade, v.g., ambulâncias, carros de bombeiros, etc..., não é absoluto e impõe-se sempre a regra da prudência para evitar os acidentes ou minorar-lhes as consequências. II - Circulando um veículo automóvel, com velocidade excessiva, em estrada que tinha prioridade em relação a outra que naquela entroncava, se nesse local faz uma monobra de ultrapassagem de dois veículos, ocupando a hemi-faixa esquerda, vindo a colidir com outro veículo que pretendia seguir no mesmo sentido vindo da estrada sem prioridade, é de repartir a culpa pelos dois condutores em 1/3 e 2/3, respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||