Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510373
Nº Convencional: JTRP00014777
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199505319510373
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 N5 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART3 ART29 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - Satisfaz a condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão, a seguinte declaração do banco sacado, datada e escrita sobre o cheque: « Devolvido em 94/01/05 por falta de provisão conta encerrada :.
II - Não obsta à relevância da declaração de recusa de pagamento por falta de provisão, a cumulação de uma outra causa, como a extinção da conta - depósito do arguido no banco sacado, pois, o que é relevante é que a falta de provisão tenha sido causa de recusa do pagamento.
Reclamações: