Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551376
Nº Convencional: JTRP00017785
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199602059551376
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/94
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART31 N3.
Sumário: I - A opção judicial pela dispensa total ou parcial do pagamento de custas deve assentar no grau de insuficiência económico-financeira do interessado e num juízo de prognose póstuma sobre os encargos da demanda e de equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Reclamações: