Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010586 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS CONSTITUIÇÃO CÔNJUGES VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199009279050368 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CSC ART8 N1. CCIV66 ART1714 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/26 IN CJ T3 ANOXIII PAG226. AC RP DE 1988/12/20 IN CJ T5 ANOXIII PAG202. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais interpretou autenticamente o disposto no artigo 1714, n. 3, do Código Civil. II - Por isso, é de aplicação retroactiva. III - Daí que seja válida a constituição de uma sociedade por quotas, anteriormente à vigência do Código das Sociedades Comerciais, apenas com a participação de marido e mulher, casados no regime da comunhão geral de bens. | ||
| Reclamações: | |||